Empresas têm até 19 de abril para aderir ao Plano de Pagamento de dívidas da Prefeitura

Administração - Quinta-feira, 23 de Março de 2017


Empresas têm até 19 de abril para aderir ao Plano de Pagamento de dívidas da Prefeitura

Um decreto assinado pelo prefeito nesta semana regulamentou o Plano de Pagamento das dividas da Prefeitura com fornecedores no valor de R$ 5,4 milhões e que foram inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro do ano passado. O documento prevê o prazo de até 19 de abril para que as empresas apresentem suas propostas por meio requerimento específico onde informam o percentual de desconto a ser concedido e o valor da renegociação.

 

As empresas devem preencher o documento e registrar o protocolo na Prefeitura. A lei proposta pelo prefeito e que foi aprovada recentemente na Câmara prevê três faixas de credores, cada uma delas com um nível de descontos para que as empresas possam aderir ao Plano de Pagamentos. O pagamento será realizado por categoria, a começar da faixa com valores de até R$ 10 mil a receber, com descontos entre 10% e 20%. Esta faixa concentra o maior número de credores – cerca de 90 no total.

 

A segunda faixa concentra credores com valores a receber entre R$ 10.000,01 e R$ 80 mil, sendo que a faixa de desconto varia entre 15% e 30%. Para aderir ao Plano e ter prioridade no pagamento estes credores devem oferecer o maior desconto possível na respectiva faixa. Os pagamentos serão agendados para a primeira faixa, seguida da segunda faixa, a partir do maior desconto oferecido.

 

Já a terceira e última faixa engloba os maiores credores, com valores a receber acima dos R$ 80 mil. A prefeitura espera conseguir descontos entre 20% e 40%, além de realizar o parcelamento destes débitos em até 48 meses. Segundo levantamento do setor de finanças, apenas 12 credores se encaixam neste perfil. Porém, concentra também a maior parte da dívida: aproximadamente 75% do total da dívida inscrita em restos a pagar no ano passado.

 

Download - Requerimento 1.

Download - Requerimento 2.

Download - Requerimento 3.

 

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