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Planejamento e Finanças - Quinta-feira, 09 de Março de 2017

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Prefeito sanciona lei para renegociação da dívida com credores

Prefeito sanciona lei para renegociação da dívida com credores


Prefeito sanciona lei para renegociação da dívida com credores

Projeto aprovado pela Câmara Municipal vai regulamentar pagamentos a partir de descontos por parte dos fornecedores

 

O prefeito sancionou o projeto de lei o projeto de lei do Executivo que permite renegociar a dívida inscrita em restos a pagar do município no ano passado e recuperar o crédito da prefeitura junto aos credores. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta semana. A nova lei permite que a prefeitura possa realizar os pagamentos em caráter especial e com faixas de desconto para realizar a quitação dos débitos. Segundo relatório da Secretaria da Fazenda do município, cerca de 130 credores concentram valores à receber na ordem de R$ 5,4 milhões.

 

O projeto prevê três categorias de credores. A primeira categoria contemplará os credores com até R$ 10 mil para receber do município. Estes serão classificados de acordo com o desconto que estão dispostos a conceder, que pode variar entre 10% e 20%. Esta faixa concentra o maior número de credores – cerca de 90 no total. A segunda categoria concentra credores com valores a receber entre R$ 10.000,01 e R$ 80 mil, sendo que a faixa de desconto varia entre 15% e 30%. Os pagamentos destas duas categorias poderão ser realizados à vista, fora da ordem cronológica tradicional.

 

Já a terceira e última categoria engloba os maiores credores, com valores acima dos R$ 80 mil, sendo que a prefeitura espera conseguir descontos entre 20% e 40%, além de realizar o parcelamento destes débitos em até 48 meses. Segundo levantamento do setor de finanças, apenas 12 credores se encaixam neste perfil. Porém, concentra também a maior parte da dívida: aproximadamente 75% do total da dívida inscrita em restos a pagar no ano passado.

 

A ordem para os pagamentos obedecerá, primeiramente, a faixa em que cada credor está inserido, seguido pelo maior desconto oferecido. O texto ainda prevê que não serão renegociados débitos considerados indispensáveis (como contas de concessionárias de energia elétrica e água, por exemplo), despesas relacionadas ao serviço da dívida, operações de refinanciamento e débitos suportados por recursos vinculados.

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