DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP
Administração - Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

A Constituição Federal de 1988 estabelece, entre seus princípios fundamentais, a promoção do desenvolvimento social, a redução das desigualdades e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. Nesse contexto, a legislação brasileira assegura ao contribuinte do Imposto de Renda o direito de destinar parte do imposto devido diretamente a fundos públicos, promovendo impacto social direto no âmbito municipal.
Nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), os contribuintes do Imposto de Renda podem deduzir 100% (cem por cento) do valor das doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observados os seguintes limites:
até 10% (dez por cento) da renda bruta, no caso de pessoa física;
até 5% (cinco por cento) da renda bruta, no caso de pessoa jurídica.
Conforme disposto no § 1º do referido artigo, tais deduções não estão sujeitas a outros limites previstos na legislação do Imposto de Renda, tampouco excluem ou reduzem outros benefícios fiscais existentes. Já o § 2º estabelece que os recursos devem ser aplicados conforme critérios definidos pelos Conselhos de Direitos, mediante planos de aplicação, com destinação obrigatória de percentual para incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal.
Adicionalmente, o artigo 12 da legislação do Imposto de Renda, com redação atualizada, autoriza a dedução, do imposto apurado conforme a tabela progressiva anual, das contribuições realizadas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso, nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
A destinação é realizada no momento da declaração do Imposto de Renda, sem qualquer custo adicional ao contribuinte, uma vez que o valor destinado corresponde a parcela do imposto já devido à Receita Federal. Caso essa opção não seja exercida, os recursos são integralmente direcionados à União.
Ao optar pela destinação aos Fundos do Município de Águas de Lindóia/SP, o contribuinte fortalece diretamente as políticas públicas locais, assegurando que os recursos sejam aplicados em projetos e ações voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de contribuir para o desenvolvimento social e comunitário do município.
Trata-se de um relevante exercício de cidadania fiscal, responsabilidade social e transparência, que reforça a autonomia municipal e promove melhorias concretas na qualidade de vida da população.
Destinar é um direito do contribuinte e um investimento no futuro de Águas de Lindóia.
